TSTAIRR 1001622-15.2017.5.02.0069
Execução: ausência de garantia do juízo
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Incólumes, pois os dispositivos constitucionais invocados
- Da retificação dos valores da execução
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A isenção prevista no art. 884, § 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, e a Súmula nº 86 do TST exclui apenas a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia do Juízo. Desse modo, é indevida a interpretação extensiva às empresas em recuperação judicial. Incólumes, pois os dispositivos constitucionais invocados. 2. DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES DA EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição, não emitiu tese sobre as matérias " Valores da execução ", " Desoneração da folha de pagamento " e " Da nulidade da certidão de habilitação de crédito ", situação que atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento das matérias. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Atos Processuais; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Cerceamento de Defesa; Descontos Previdenciários