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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1433 do STJ

Sem tese firmada

Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

29 decisões

08

OUT 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.964.974

Reajuste de 28,86% (vinte e oito inteiros, oitenta e seis centésimos por cento)

Na origem, cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARCOS DUTRA SANTOS, no qual afirmou que a sentença proferida na Ação Civil Pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000 determinou a incorporação do percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores,…

  • Processo Civil
  • Determinação de sobrestamento dos processos

01

OUT 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.121.606

Cumprimento de sentença coletiva: sentença coletiva proferida em ação civil pública

Verifica-se que, nos presentes autos, existe debate sobre questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme…

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença coletiva
  • +4

01

OUT 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.121.831

Matéria afetada

Nesse panorama, cabe promover a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial.

  • Matéria afetada

16

SET 2026

STJEDcl no AgInt no AgInt no REsp 2.231.862

Vício configurado: matéria afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos

Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

  • Vício configurado
  • Matéria afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos
  • +2

16

SET 2026

STJEDcl no AgInt no REsp 2.214.603

Alegada omissão: ausência

Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…

  • Processo Civil
  • Alegada omissão
  • +5

09

SET 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.037.009

Reajuste de 28,86% (vinte e oito inteiros, oitenta e seis centésimos por cento)

Sobre a pretensão recursal, a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsps n. 2.249.171/CE, 2.251.538/PE, 2.250.737/PE, e 2.234.888/MS, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, na sessão eletrônica iniciada em 29/4/2026 e finalizada…

  • Processo Civil
  • Determinação de sobrestamento dos processos

09

SET 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.048.277

Reajuste de 28,86% (vinte e oito inteiros, oitenta e seis centésimos por cento)

Sobre a pretensão recursal, a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsps n. 2.249.171/CE, 2.251.538/PE, 2.250.737/PE, e 2.234.888/MS, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, na sessão eletrônica iniciada em 29/4/2026 e finalizada…

  • Processo Civil
  • Determinação de sobrestamento dos processos

09

SET 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.061.169

Cumprimento de sentença coletiva: extensão de efeitos

Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença coletiva
  • +1

09

SET 2026

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.995.719

Reajuste de 28,86% (vinte e oito inteiros, oitenta e seis centésimos por cento)

Sobre a pretensão recursal, a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsps n. 2.249.171/CE, 2.251.538/PE, 2.250.737/PE, e 2.234.888/MS, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, na sessão eletrônica iniciada em 29/04/2026 e…

  • Processo Civil
  • Determinação de sobrestamento dos processos

02

SET 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.053.915

Afetação de tema (tema 1.433/STJ): decisões anteriores tornadas sem efeito

Nos presentes autos há discussão sobre matéria afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.433/STJ): "Definir se a sentença coletiva…

  • Processo Civil
  • Afetação de tema (tema 1.433/STJ)
  • +1

31

AGO 2026

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 3.002.134

Segundos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial

Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

  • Processo Civil
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • +2

31

AGO 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.066.757

Requisitos: sobrestamento

Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro material.

  • Processo Civil
  • Requisitos
  • +1

19

AGO 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.052.000

Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos (tema 1.433/STJ)

A afetação da matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos impõe a devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento, conforme CPC/2015 e RISTJ.

  • Processo Civil
  • Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos (tema 1.433/STJ)
  • +1

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