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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.052.000

Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos (tema 1.433/STJ)

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (TEMA 1.433/STJ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM E SOBRESTAMENTO. DECISÕES ANTERIORES TORNADAS SEM EFEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. A afetação da matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos impõe a devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento, conforme CPC/2015 e RISTJ.

2. Os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos para adequar o processamento ao regime dos repetitivos, inclusive para tornar sem efeito decisões anteriores incongruentes com a afetação.

3. Após a publicação dos acórdãos representativos da controvérsia, aplica-se a tese firmada nos termos dos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015, ficando prejudicadas questões que demandem definição pela tese repetitiva.

4. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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