STJEDcl no AgInt no AREsp 3.089.761
Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos (tema n. 1.433/STJ)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisões anteriores tornadas sem efeito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (TEMA N. 1.433/STJ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EVENTUAL JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÕES ANTERIORES TORNADAS SEM EFEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Com efeito, a matéria controvertida nestes autos foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos - Tema 1.433/STJ, julgado na Primeira Seção.
2. Nesse contexto, julgado o precedente qualificado, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia devem retornar ao Tribunal de origem para que este faça o juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões monocráticas de fls. 531-537 e 582-583 (e-STJ) e o acórdão de fls. 611-617 (e-STJ), e assim determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.