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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.433 · REsp 2.249.171/PE

Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.

Relatoria: min. Afrânio Vilela

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado14 de maio de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de origem (TRF5).
  • Controvérsia n. 813/STJ. ProAfR 513/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/04/2026 e finalizada em 05/05/2026 (Primeira Seção).
  • Vide TEMA 1.075/STF.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a inteposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

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