I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, a Corte Regional consignou que a CONTEC ajuizou ação de protesto para interromper a prescrição de todos os empregados do banco réu, que não estariam efetivamente enquadrados no § 2º do art. 224 da CLT e como o autor efetivamente se enquadra na…
Segundo o Regional, extrai-se da sentença, notadamente do depoimento da reclamante, o exercício do cargo de gerência de pessoa jurídica e, ainda, o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário-base, motivo pelo qual reputou correta a conclusão…
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior,…
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o vício processual detectado (óbice das Súmulas nº 102, I e nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de…
O Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou ao contrato de trabalho da autora o § 1º da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018, que prevê a compensação e/ou dedução da gratificação paga ao empregado com as horas extras.
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - HORAS EXTRAS - CARGO DE…
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor…
Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as provas relacionadas ao cargo de confiança, registrando que restou comprovado o exercício de função diferenciada em relação…
O art. 7º, " caput", do CPC assegura às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo…
O Tribunal Regional concluiu que a reclamante ocupava função de confiança nos moldes previstos no art. 224, § 2º, da CLT. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 102, I, deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
No caso, para o período entre 11/12/2010 e julho de 2011, o v. acórdão regional, após análise do conjunto fático-probatório, notadamente da prova testemunhal e documental, consignou que o empregado não exercia função de confiança e não se enquadra na exceção…
Não se há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 458 do CPC, 832 da CLT, ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão Regional encontra-se fundamentado com clareza, abordando os pontos…
O Tribunal Regional, fundamentado nos elementos de fato e nas provas dos autos, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT em relação exercício dos referidos cargos de assessor e assessor empresarial, consideradas as suas…
Direito Bancário
Cargo de confiança
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