I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
As matérias trazidas no recurso especial foram afetadas pela Primeira Seção do STJ (REsp 2.171.764/MA; REsp 2.174.355/MA; REsp 2.171.684/MA; REsp 2.165.813/MA;
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em controvérsia relativa à incorporação do percentual de 11,98% decorrente da conversão da URV e à…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu parcialmente de recurso extraordinário com agravo, quanto à impugnação da aplicação da sistemática da repercussão geral (Temas 5, 339, 660 e 895), e, no mais, negou-lhe seguimento com…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma pelo qual se negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, por ausência de teratologia, inviabilidade de revolvimento de fatos e provas e…
Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o órgão julgador, embora em sentido contrário à pretensão do recorrente, manifesta-se de forma clara e fundamentada acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, por ausência de teratologia, inviabilidade de revolvimento de fatos e provas e pelo uso da ação como sucedâneo recursal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, cuja controvérsia versa sobre a perda de vencimentos decorrente da incorreta conversão de Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV).
Conforme assentado na decisão monocrática agravada, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria objeto do Tema n. 1.344, delimitou a controvérsia a "definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com…
Agravo Interno contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
A questão trazida a julgamento foi afetada como tema repetitivo, a saber, " d efinir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a…
Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de…
Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de…
Proposta de afetação no recurso especial
Rito dos recursos representativos da controvérsia
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