STJProAfR no REsp 2.171.684
Proposta de afetação no recurso especial: rito dos recursos representativos da controvérsia
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Proposta de afetação no recurso especial
- Rito dos recursos representativos da controvérsia
- Requisitos para afetação preenchidos
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DETERMINAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS DE URV, COM APLICAÇÃO DO TEMA 5/STF, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MESMO SEM QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIBA NA FASE DE CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO PREENCHIDOS.
1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda".
2. Recurso especial afetado ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda." e, por unanimidade, suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte que versem sobre a mesma questão jurídica, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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