STJAgInt no AREsp 2.781.670
Servidor público: reestruturação de carreira
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reestruturação de carreira
- Distinção
- Inaplicável
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. TEMA REPETITIVO N. 1.344/STJ. DISTINÇÃO. INAPLICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria objeto do Tema n. 1.344, delimitou a controvérsia a "definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda".
2. Não é possível o reconhecimento da distinção apontada, já que a parte desenvolve linha argumentativa que vai ao encontro da questão afetada.
3. Diante disso, para a resolução da controvérsia dos autos, é imprescindível aguardar o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.344 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos moldes fixados na decisão agravada, a qual permanece inalterada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.