No caso em comento, observa-se que o reclamante, em que pese afirmar que a decisão do Tribunal de origem não apreciou todo o conjunto probatório dos autos, não opôs embargos de declaração a fim de indicar os pontos sobre os quais o Tribunal deveria ter se…
Deixando a reclamante de opôr embargos de declaração em face da decisão agravada, inviável a análise do tema, ante a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
Não foi trazida a debate, nos embargos de declaração opostos pela reclamada, a questão referente à produção de provas acerca do adicional de insalubridade. Assim, por analogia da Súmula 184 do TST, ocorreu preclusão, no particular. Agravo não provido.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração à decisão agravada, de modo que precluiu a oportunidade de suscitar eventual deficiência de fundamentação a ensejar a nulidade arguida, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Direito do Trabalho
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Conforme assinalado na decisão denegatória do recurso de revista, verifica-se que a parte sequer opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no julgado, operando-se a preclusão da matéria e, consequentemente, inviabilizando a caracterização da…
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional , ao cerceamento de defesa , ao auxílio cesta-alimentação , ao auxílio-refeição , aos reflexos da indenização por dano material, à correção monetária e aos juros de…
Processo Civil
I) agravo de instrumento em recurso de revista do banco executado
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST).
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Constata-se que o recorrente não cuidou de opor os necessários embargos de declaração contra o v. acórdão regional, cujo efeito regressivo permitiria a correção de eventual omissão pelo próprio órgão prolator da decisão.
Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Processo Civil
Execução
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