TSTAIRR 1001277-25.2023.5.02.0203
Procedimento sumaríssimo: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Inteligência da Súmula nº 184 desta Corte
- Reconhecimento da relação de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme assinalado na decisão denegatória do recurso de revista, verifica-se que a parte sequer opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no julgado, operando-se a preclusão da matéria e, consequentemente, inviabilizando a caracterização da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Inteligência da Súmula nº 184 desta Corte. 2. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto se trata de causa submetida ao procedimento sumaríssimo e não há indicação de violação de dispositivo constitucional nem de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional