Revela-se preclusa a discussão acerca da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista, uma vez que não foram opostos embargos de declaração para sanar o suposto vício do acórdão recorrido.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
O simples trancamento do recurso de revista não configura ofensa às garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois não impede que a parte submeta o seu apelo a esta instância extraordinária, por meio de agravo de instrumento,…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam a decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
Inviável a análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não cuidou de opor os devidos embargos de declaração, o que atrai a preclusão disposta nas Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo não provido .
Verifica-se, de plano, que a parte ora agravante não opôs embargos de declaração a fim de que fosse sanada eventual omissão contido no acórdão regional.
A parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar vício procedimental pretensamente ocorrido no acórdão do TRT, circunstância que acarreta a preclusão da matéria, nos termos da Súmula 184 do TST, e, consequentemente, inviabiliza o processamento…
O recurso de revista teve o seguimento denegado quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", em razão da preclusão, nos termos das Súmulas nº 184 e 297, II.
Inviável a caracterização da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a recorrente não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão no decisum . Inteligência da Súmula nº 184 do TST .
Nos termos do item III da Súmula nº 128 desta Corte, " Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide ".
1 –A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão debatida, esclarecendo, em especial, que, segundo a prova pericial, restou claro…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração, embargos esses que não foram opostos pela segunda executada em face do acórdão regional. Incidência da Súmula nº 184 desta Corte.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento da Súmula nº 184 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
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