TSTAg-AIRR 100785-02.2020.5.01.0006
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de interposição de embargos de declaração perante o TRT
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento da súmula nº 184 do TST
- Indeferimento do benefício da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento da Súmula nº 184 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (não atendimento da exigência do art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional