Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível Recurso de Revista fundamentado em violação direta da Constituição da República, em contrariedade a súmula desta Corte superior ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 184 desta Corte. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, os óbices impostos no despacho denegatório do recurso, referentes à aplicação do…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na…
A parte argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, contudo não opôs embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional a fim de suprir as omissões apontadas.
Pelo prisma da transcendência, as questões relativas à negativa de prestação jurisdicional , à violação da coisa julgada e ao valor da execução , veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em…
A recorrente não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito das questões em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional.
Direito do Trabalho
Preclusão
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