TSTAg-AIRR 0000426-42.2022.5.09.0009
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA N.º 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. 2. A controvérsia cinge-se acerca da nulidade do acordão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. 3. Nos termos da termos da Súmula n.º 184 do TST, é ônus da parte que suscita negativa de prestação jurisdicional, sob pena de preclusão, opor embargos de declaração a fim de que a Corte Regional possa suprir a suposta omissão alegada, providência negligenciada pela parte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator