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Jurisprudências

TSTAIRR 0000260-31.2024.5.05.0371

Preclusão: inteligência da súmula 184 do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Preclusão
  • Inteligência da súmula 184 do TST
  • Auxílio alimentação
  • Natureza jurídica salarial
  • Inteligência da orientação jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST
  • Concessão a título gratuito reconhecida no acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso sob exame, a parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar vício procedimental pretensamente ocorrido no acórdão do TRT, pelo que se depara com a preclusão da matéria, nos termos da Súmula 184 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. CONCESSÃO A TÍTULO GRATUITO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional foi expresso ao registrar que “a alimentação era fornecida gratuitamente pelo empregador, por força do contrato de trabalho, a teor do art. 458 da CLT. E como tal, incrustrou-se a contrato de trabalho, de sorte que mesmo após a adesão da empresa ao PAT, não poderia ser alterada a natureza salarial da verba para os empregados admitidos antes daquele marco, já que se trata de condição mais benéfica incorporada ao contato individual de trabalho. Incide à hipótese o disposto no art. 468 da CLT”. Assim, a reforma do julgado – no sentido de atribuir à parcela natureza indenizatória a partir da alegação de que “A parte autora sempre contribuiu com a constituição do benefício” (fl. 589) – demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, na esteira da diretriz da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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