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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 138800-90.2006.5.01.0342

Execução: violação da coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Violação da coisa julgada
  • Intranscendência
  • Prescrição e Decadência
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões relativas à negativa de prestação jurisdicional , à violação da coisa julgada e ao valor da execução , veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$67.758,70 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 1º-A, I, da CLT ) subsiste, acrescido dos óbices das Súmulas 184 e 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT , a contaminar a transcendência do apelo. Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

Indexação

Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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