TSTAIRR 1001305-69.2023.5.02.0016
Nulidade processual no acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual no acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional a fim de suprir a omissão apontada. Ao deixar de opor embargos declaratórios a fim de suscitar o pronunciamento do órgão julgador de origem acerca da omissão apontada, o Reclamante teve preclusa a oportunidade de discutir a matéria, o que inviabiliza o exame da nulidade ora suscitada, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025.zembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator