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Jurisprudências

TSTAIRR 1001553-91.2019.5.02.0463

Execução: suspensão da execução

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução
  • Suspensão da execução
  • Ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
  • Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, os óbices impostos no despacho denegatório do recurso, referentes à aplicação do disposto na Súmula nº 184 do TST e à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se dispõe que "Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios

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