Em relação ao tema, há óbices processuais, aplicação das Súmulas 184 e 297 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência. Transcendência não analisada.
Apesar de ter alegado nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, o exequente não opôs embargos de declaração para sanar os pontos supostamente omissos.
Das razões recursais não é possível conclui que a parte exequente está alegando preliminar de nulidade por negativa de prestação. E se assim não fosse, ressalta-se que não foram aviados Embargos de Declaração na forma exigida pela Súmula n.º 184 do TST.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade do TRT, em que denegado seguimentoao recurso de revista quanto à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão dos óbices das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual seja, o óbice das Súmulas 184 e 297 do TST, quanto ao tema “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, e o óbice das Súmulas 126 e 333…
A apreciação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da prévia oposição de Embargos de Declaração em face do acórdão do TRT que examinou o Agravo de Petição, sob pena de preclusão. Inteligência da Súmula n.º 184 do TST.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. Com efeito, a leitura das razões do agravo de instrumento revela que a parte se absteve de atacar os fundamentos insertos na decisão denegatória do recurso de revista.
Os agravantes apontam a existência de fato novo relativo ao deferimento de recuperação judicial em desfavor da executada principal, razão pela qual requerem a suspensão da tramitação da execução, com base nos arts. 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei nº…
No caso em apreço, o agravante não opôs embargos de declaração a fim de demonstrar a recusa do Tribunal a quo em manifestar-se sobre eventuais omissões apontadas no tópico em análise. Nesse contexto, incidem os óbices das Súmulas nos 184 e 297 do TST.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, nega-se provimento ao recurso, por ausência da transcendência da causa.
A parte não cuidou de opor os devidos embargos de declaração, o que atrai a preclusão disposta nas Súmulas 184 e 297, II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Constitucional
Execução
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