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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000039-29.2023.5.08.0006

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não interposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 184 E 297 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação ao tema, há óbices processuais, aplicação das Súmulas 184 e 297 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência. Transcendência não analisada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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