TSTAg-AIRR 0244000-78.2006.5.07.0032
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não oposição de embargos de declaração
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Inteligência da Súmula n.º 184 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA N.º 184 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A apreciação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da prévia oposição de Embargos de Declaração em face do acórdão do TRT que examinou o Agravo de Petição, sob pena de preclusão. Inteligência da Súmula n.º 184 do TST. Na hipótese, a parte Recorrente não opôs Embargos de Declaração, de modo que precluiu a oportunidade de suscitar a nulidade na fase processual de Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator