TSTAg-AIRR 0010466-81.2024.5.03.0138
Negativa de prestação jurisdicional: não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. Com efeito, a leitura das razões do agravo de instrumento revela que a parte se absteve de atacar os fundamentos insertos na decisão denegatória do recurso de revista. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o óbice das Súmulas 184 e 297 do TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator