TSTAIRR-Ag-ED-ARR 10229-72.2018.5.03.0036
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Óbice da súmula n.º 184 do TST
- A Revista, de fato, não merece trânsito
- Indenização por Dano Moral
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 184 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Revista, de fato, não merece trânsito. Das razões recursais não é possível conclui que a parte exequente está alegando preliminar de nulidade por negativa de prestação. E se assim não fosse, ressalta-se que não foram aviados Embargos de Declaração na forma exigida pela Súmula n.º 184 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Juros de Mora; Valor Arbitrado