A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula nº 184 desta Corte.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de insalubridade, percentual arbitrado aos honorários advocatícios sucumbenciais e concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante, foi julgado…
O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento com fulcro nas Súmulas nºs 184 e 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT, apresentou decisão fundamentada de todas as questões da controvérsia, quais sejam a ausência de ofensa à coisa julgada…
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Negativa de prestação jurisdicional”, em razão do óbice da Súmula 184 do TST.
A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido.
No tocante à alegada nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, não assiste razão à parte, uma vez que o Tribunal Regional consignou expressamente que, no juízo de primeiro grau, foram devidamente enfrentados os pontos suscitados pelas…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional da sentença e do acórdão regional
Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação, de forma explícita e fundamentada, de violação a dispositivo…
A decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo, sobretudo porque o acórdão regional está de acordo com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior no Tema 63 do Ementário de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que " o…
In casu , considerando que a recorrente não opôs embargos de declaração, não há prequestionamento quanto à negativa, mas a incidência de inequívoca preclusão, nos termos da Súmula 184 do TST.
Não há como se aferir a nulidade arguida no recurso de revista, ante a configuração da preclusão, pois a executada não cuidou de opor embargos de declaração para instar o Tribunal de origem a se manifestar sobre as questões supostamente não enfrentadas.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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