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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-Ag-AIRR 501-20.2020.5.14.0007

Execução: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Não oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Compensação de créditos
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 184 E 297, II, DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há como se aferir a nulidade arguida no recurso de revista, ante a configuração da preclusão, pois a executada não cuidou de opor embargos de declaração para instar o Tribunal de origem a se manifestar sobre as questões supostamente não enfrentadas. Incidência das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST. 2. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FATO SUPERVENIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT de origem manteve o indeferimento do pedido de compensação de créditos, deduzido pela executada, por considerar que não consta expressamente da decisão exequenda nenhuma possibilidade de compensação. Assim, não há falar em ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF, na medida em que o TRT foi expresso quanto à observância ao título executivo, em atendimento aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não sendo, portanto, tolhido o acesso ao Judiciário e tampouco o seu direito ao devido processo legal. Também não há falar em violação do art. 5º, XXII, da CF, pois o referido dispositivo não possui pertinência temática com a questão afeta à compensação de valores. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Outras Gratificações; Recurso de Revista

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