TSTAg-AIRR 1000025-39.2020.5.02.0446
Negativa de prestação jurisdicional da sentença e do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional da sentença e do acórdão regional
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Insuficiência econômica não comprovada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. No tocante à alegada nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, não assiste razão à parte, uma vez que o Tribunal Regional consignou expressamente que, no juízo de primeiro grau, foram devidamente enfrentados os pontos suscitados pelas reclamadas. 2. Quanto à suscitada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a pretensão não prospera, uma vez que não houve a interposição de embargos de declaração perante o Tribunal Regional com o objetivo de suprir eventual omissão do julgado. Incide, na hipótese, o entendimento consagrado na Súmula nº 184 do TST, segundo a qual " ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. 1. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em estrita observância ao art. 790, § 4º, da CLT, à Súmula nº 463, II, do TST e ao art. 99, § 7º, do CPC, tendo corretamente indeferido o benefício da justiça gratuita diante da ausência de comprovação robusta da incapacidade financeira das reclamadas, bem como oportunizado prazo para o recolhimento do preparo recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional