TSTAg-AIRR 0000330-48.2024.5.05.0371
Auxílio / tíquete alimentação: transcrição integral dos fundamentos do acórdão do tribunal regional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Auxílio / tíquete alimentação
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão do tribunal regional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO / TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
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