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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12234-73.2016.5.03.0089

Horas extras: intervalo previsto no art. 384 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo previsto no art. 384 da CLT
  • Ressalva de entendimento deste Relator
  • Anuênios
  • Supressão mediante norma coletiva
  • Admissão do empregado após alteração por meio de acordo coletivo

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo, sobretudo porque o acórdão regional está de acordo com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior no Tema 63 do Ementário de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que " o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamante argui nulidade na decisão monocrática, por entender que houve omissão no julgado. Contudo, não manejou embargos de declaração a fim de suscitar o pronunciamento do Relator acerca das alegadas omissões. Aplicação analógica da Súmula 184 do TST, no sentido de que " ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". Agravo a que se nega provimento. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. ADMISSÃO DO EMPREGADO APÓS ALTERAÇÃO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante aduz que foi admitida à época em que o regulamento interno da empresa previu o pagamento de quinquênios. Contudo, o Tribunal Regional registrou que a reclamante foi admitida em 1986, após, portanto, à alteração de quinquênios para anuênios ocorrida em 1983, de modo que " sempre recebeu a parcela em razão da sua previsão em instrumento normativo ", razão pela qual entendeu pela validade da supressão do pagamento da parcela mediante norma coletiva. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela Autora de que foi contratada quando a parcela estava prevista no regulamento interno, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Desse modo, não cabe falar em reparo da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que o auxílio-alimentação sempre teve natureza indenizatória desde a admissão da reclamante, tanto por força de norma coletiva, como também por ter o banco reclamado aderido ao PAT. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, no sentido de que, no momento da admissão, o auxílio-alimentação tinha natureza salarial, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório, hipótese incompatível com a natura extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. FGTS INCIDENTE SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXAME PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em razão do que ficou decidido no tópico anterior, julga-se prejudicado o exame dessa matéria. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não cabe falar em reforma da decisão monocrática, porque, conforme consta do acórdão regional, a verba honorária foi fixada em 15% do valor da condenação, após ter a Corte de origem considerado a matéria controvertida e o grau de complexidade da causa, tudo dentro dos parâmetros trazidos no item V da Súmula 219 do TST. Para se reavaliar esses critérios, seria necessária a reincursão no conjunto fático-probatório, hipótese incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos recursos de agravo.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual

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