Constatada possível violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017.
4ª Turma orienta-se no sentido de que, descumprida a determinação judicial para prosseguimento da execução a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (por força do art. 11-A da CLT), aplica-se o instituto da prescrição intercorrente, independentemente da…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, pretendendo o Autor/recorrente a reforma do acordão mediante o qual o TRT julgou improcedente a pretensão rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, para rescindir a decisão em que pronunciada a prescrição…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Decisão monocrática mantida com ajuste de fundamento.
Direito do Trabalho
Execução conclusão do TRT de que incide a prescrição intercorrente
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Decisão monocrática mantida com ajuste de fundamento.
Direito do Trabalho
Execução conclusão do TRT de que incide a prescrição intercorrente
A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 114, dispunha no sentido de ser “inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente”.
A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 114, dispunha no sentido de ser “inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Direito Constitucional
Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. As razões expendidas pelo agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática.
Cinge-se a controvérsia em definir se a prescrição intercorrente é aplicável às situações em que o título executivo foi constituído anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/217.
Cinge-se a controvérsia em definir se a prescrição intercorrente é aplicável às situações em que o título executivo foi constituído anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/217.
Consoante a diretriz inserta na Súmula n.º 114 do TST, era vedada a aplicação da prescrição intercorrente na seara do processo do trabalho.
Direito do Trabalho
Prescrição intercorrente
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