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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 114

Prescrição intercorrente.

Cancelada

Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.06.2025.

Enunciado

É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

Precedentes da súmula

  • - 348-19.1974.5.55.5555
  • ERR - 719-80.1972.5.55.5555
  • RR - 1667-22.1971.5.55.5555
  • RR - 5242-38.1975.5.55.5555
  • ROAR - 306-67.1976.5.55.5555
  • ERR - 1831-84.1974.5.55.5555
  • RR - 1818-85.1971.5.55.5555
  • RR - 4362-46.1975.5.55.5555

Histórico

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Redação original - RA 116/1980, DJ 03.11.1980.

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