A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
O dispositivo alegadamente violado (art. 54 da Lei n. 9.784/99) carece do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, fazendo incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF.
Nos termos da Súmula n. 126 do STJ, "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso…
Nos termos da Súmula n. 126 do STJ, "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso…
A decisão não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deficiente impugnação aos fundamentos da decisão agravada, notadamente em relação à incidência da Súmula 7/STJ; e à conformidade do acórdão com o Tema 793/STF.
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, tendo-se pronunciado expressamente sobre a questão…
A decisão agravada fez análise de violação dos arts. 4º e 8º da Lei n. 6.515/77, incorrendo, contudo, em erro material e julgamento diverso do trazido no apelo nobre da agravante, que se limitou à alegação de afronta aos "artigos 141 e 492, do CPC; artigo…
Nos termos da Súmula n. 126 do STJ, "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso…
O recorrente alegou violação de dispositivos constitucionais (arts. 5º, XI, e 93, IX, da CF), matéria que não pode ser analisada no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da CF).
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado contra decisão de inadmissão do recurso especial, sob alegação de preenchimento dos requisitos de admissibilidade e violação a dispositivos legais e…
O Tribunal de origem não apreciou, sob o enfoque trazido no recurso especial, as teses segundo as quais a manutenção das conclusões plasmadas no aresto atacado implicaria reconhecer responsabilidade objetiva, nem de que, na hipótese, dos autos, a imputação…
Incidem as Súmulas n. e 282/STF 356/STF sobre os arts. 202 e 204 do CTN e 2º, § 5º, e 3º, da Lei n. 6.830/1980, porquanto a questão não foi examinada pela Corte de origem sobre eles e as teses correlatas, tampouco foram opostos embargos de declaração para…
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de não conhecimento de matéria constitucional, inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das…
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
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