I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
O acórdão recorrido, ante a inespecificidade dos arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial (Súmula nº 296, I, do TST), negou provimento ao recurso de agravo interno em embargos de divergência no tema da "multa do art. 1.021, § 4º,…
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
Controverte-se a questão ao exame de contrariedade à Súmula 422, II, do TST em razão do não conhecimento do agravo de instrumento por falta de impugnação dos fundamentos de decisão de inadmissibilidade do recurso de revista.
O agravo de instrumento do Grupo Casas Bahia, que versava sobre incidência das comissões sobre as vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca , intervalos intrajornada e interjornadas , intervalo do art. 384 da CLT , pagamento de diferenças do prêmio…
TRT, ao concluir pela invalidade dos controles de ponto, bem como do acordo de compensação de jornada, não o fez com base nas regras de distribuição de onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre…
O acórdão recorrido negou provimento ao recurso de agravo interno em embargos de divergência, com fundamento na Súmula nº 296, I do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que todos os paradigmas indicados nas razões de embargos tratavam da matéria de fundo…
A 4ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante, condenando-a ao pagamento de multa de 5% (cinco por…
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Mediante a decisão monocrática agravada foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Quinquênio
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