TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-Emb 0000094-13.2023.5.17.0011
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Intuito protelatório reconhecido pela eg
- Turma
- Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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Honorários Advocatícios