I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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O agravo de instrumento patronal, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, dos danos morais por doença ocupacional e respectivo quantum indenizatório e do termo final da pensão vitalícia, foi julgado intranscendente, por não atender a…
Os agravos de instrumento da 1ª e 2ª Reclamadas que versavam, respectivamente, sobre deserção do recurso ordinário e responsabilidade subsidiária de empresa privada, foram julgados intranscendentes por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.…
Direito do Trabalho
agravos em agravos de instrumento intranscendentes
Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão de Ministro Presidente de Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos de divergência dos reclamantes, fundado em contrariedade à Súmula nº 126 do TST e dissenso jurisprudencial.
Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
O confronto entre a decisão monocrática do relator na Turma e a petição de agravo interno revela que o reclamante não impugnou ou mesmo tangenciou os fundamentos adotados pelo Relator na decisão do agravo de instrumento quanto aos temas "negativa de…
Na hipótese destes autos, a Turma, ao reexaminar o recurso de revista interposto pelo banco reclamado, deixou de exercer o juízo de retratação previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC/1973 e manteve a decisão originária, ao fundamento de que, no caso destes…
A Turma reformou o acórdão regional para excluir a responsabilidade da segunda reclamada, reconhecendo que o ente público integrante da Administração Pública Indireta, na qualidade de dono da obra, não está obrigado a arcar com as obrigações da empreiteira,…
No caso dos autos, a 2ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária da Petrobras, ao fundamento de que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade da tomadora dos serviços em razão do mero…
A 2ª Turma desta Corte reconheceu a licitude da terceirização de serviços promovida pelo reclamado Banco Bradesco S.A., com fundamento nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de…
Discute-se nos autos se ocorreu ou não a preclusão da pretensão patronal de ver compensados os valores relativos às horas extras deferidas ao autor na ação com a gratificação de função por ele recebida, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70…
No caso dos autos, a Turma julgadora não conheceu do recurso de revista do reclamado, mantendo a decisão regional que considerou indevida a compensação entre a gratificação de função de confiança (GFC), incorporada ao salário do autor, na forma da Súmula nº…
Discute-se o enquadramento do reclamante no artigo 62, inciso II, da CLT e o direito à percepção de horas extras, tendo em vista o exercício da função de gerente-geral de agência bancária.
Processo Civil
Horas extras
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