TSTAg-E-Ag-ED-ARR 269-19.2011.5.09.0021
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: nulidade do acórdão regional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Aresto inespecífico (súmula 296, i, do TST)
- Impertinência da súmula 297, i e II, do TST
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 297, I E II, DO TST. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). 3. SOBREAVISO. CARACTERIZAÇÃO. PERMANÊNCIA EM REGIME DE PLANTÃO. USO DE CELULAR. POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO A QUALQUER MOMENTO. SÚMULA 428, II, DO TST. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Reflexos; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Valor Arbitrado; Suspeição