I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A despeito da apontada contrariedade à Súmula nº 437, II, do TST, a matéria não foi abordada, no âmbito da Turma, sob o prisma da possibilidade de supressão ou redução do intervalo intrajornada mediante instrumento coletivo.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
2ª Turma assinalou a deserção do recurso, uma vez que não houve comprovação do recolhimento das custas processuais. Asseverou que o comprovante de pagamento tem código de barras e valor recolhido diverso daquele que consta no comprovante bancário.
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…
A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto.
A agravante reitera a possibilidade de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, a fim de ser julgado procedente o pedido de adicional de quebra de caixa.
Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão de Ministro Presidente de Turma , que denegou seguimento aos embargos da reclamante, fundados em contrariedade às Súmulas nº 126 e 331, I e III , do TST e divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista do réu para afastar a nulidade declarada pelo TRT de origem quanto aos atos processuais praticados sem a intervenção do MPT , diante da ausência de demonstração de prejuízo.
Direito do Trabalho
Acórdão embargado que afastou a nulidade declarada pelo TRT de origem
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Para o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos, quais sejam: a) poderes de mando e gestão (fidúcia especial); b) percepção de pelo menos 40% a mais do salário do cargo efetivo…
Na espécie , depreende-se da leitura do v. acórdão recorrido que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos, que exibiam o registro das horas extraordinárias laboradas, e compensações de horários, conforme previsto no banco de horas instituído por norma…
Direito Constitucional
Horas extraordinárias
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