TSTAg-E-Ag-RRAg 1358-33.2016.5.09.0658
Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC: inespecificidade dos arestos paradigmas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula nº 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, a 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo do reclamante, concluiu que incidia sobre a hipótese a multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, tendo em vista o caráter manifestamente inadmissível e " nitidamente protelatório " do agravo, sob o fundamento de que o apelo não atendia a nenhum dos critérios do art. 896-A, §1°, da CLT. Nesse cenário, verifica-se que o acórdão embargado não aplicou a multa de forma automática, vez que apresentou expressamente as razões pelas quais entendeu pela inadmissibilidade do agravo interposto, a fim de justificar a aplicação da multa. 3. Por seu turno, o único aresto colacionado pelo agravante se refere a situação em que aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, somente pela improcedência ou inadmissibilidade do agravo, sem registro de intenção protelatória ou má-fé da parte. 4. Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula nº 296, I, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.