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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 149-08.2017.5.08.0016

Horas extras: jornada 15x15 em escala 12x12

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada 15x15 em escala 12x12
  • Previsão em norma coletiva
  • Impertinência da súmula nº 437, II, do TST
  • Inespecificidade dos arestos paradigmas
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 15X15 EM ESCALA 12X12. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DE EVENTUAL SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA Nº 437, II, DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A despeito da apontada contrariedade à Súmula nº 437, II, do TST, a matéria não foi abordada, no âmbito da Turma, sob o prisma da possibilidade de supressão ou redução do intervalo intrajornada mediante instrumento coletivo. Com efeito, a controvérsia então deduzida se limitou a aferir a validade de pactuação do regime de 15 dias de trabalho e 15 de descanso, com jornadas de doze horas (jornada 15x15 em escalas 12x12) à luz dos limites da duração do trabalho e da imperiosidade do repouso semanal (módulo de quinze dias consecutivos de prestação de serviços), mas não à luz de eventual supressão do intervalo intrajornada decorrente da adoção de jornada de 12 horas. O acórdão da Turma sequer noticia que teria havido supressão ou redução do intervalo intrajornada nas escalas de 12 horas de trabalho. Ao revés, a cláusula 13.5 reproduzida na decisão expressamente estipula que " Em toda jornada que exceder de 6 (seis) horas será concedido um intervalo de 1 (uma) hora, para refeição e descanso ". Nesse cenário, a decisão da Turma não aborda, sequer tangencialmente, a matéria consolidada na Súmula nº 437, II, do TST, que, portanto, não há como ser tida por contrariada, à míngua de prequestionamento. 2. Os paradigmas invocados nas razões de embargos não demonstram conflito de teses, porquanto não traduzem hipótese fática semelhante, de regime 15x15 em escalas 12x12. Incide a diretriz obstativa da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inespecificidade dos modelos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Transcendência; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Adicional de Confinamento

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