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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 1000554-11.2017.5.02.0043

Gratificação de função: impossibilidade de cumulação com o adicional de "quebra de caixa"

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • Impossibilidade de cumulação com o adicional de "quebra de caixa"
  • Regulamento interno da caixa econômica federal
  • Divergência jurisprudencial não configurada
  • Quebra de Caixa

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST. A agravante reitera a possibilidade de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, a fim de ser julgado procedente o pedido de adicional de quebra de caixa. Relativamente à norma interna aplicável ao contrato de trabalho, a Turma deste Tribunal, no julgamento dos embargos de declaração, se manifestou quanto às normas previstas no PCS de 1998, afirmando estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, por haver previsão em regulamento interno da reclamada a inviabilizar o pagamento da parcela "quebra de caixa". Na ementa desse acórdão foi identificada a norma interna como sendo a RH 0060. Nesse contexto, tem-se que o aresto indicado para confronto de teses apresenta tese convergente ao admitir que a norma interna RH 060, a mesma considerada no julgamento dos embargos de declaração no presente feito, veda o pagamento cumulado das parcelas "gratificação e função" e "quebra de caixa". Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Quebra de Caixa

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