I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, ao se confirmar a decisão de inadmissibilidade dos embargos quando não configurado o dissenso jurisprudencial, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, nem a má aplicação da Súmula…
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e os arestos formalmente válidos, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
No caso dos autos, o 4º Tribunal Regional do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com a empresa tomadora, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, sob o fundamento de ser " ilícita a…
1 –A 4ª Turma desta Corte decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em decorrência de o agravo ter sido considerado manifestamente improcedente à unanimidade, sem que, contudo, fosse fundamentado o caráter protelatório ou abusivo do recurso.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
A 5ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de revista da parte reclamante, condenando-a ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, ao fundamento de que o…
Direito do Trabalho
Divergência jurisprudencial não demonstrada
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.