TSTE-RR 220-61.2021.5.06.0004
Aposentadoria compulsória: empregado público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria compulsória
- Empregado público
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, a 1ª Turma firmou tese pela aplicação da aposentadoria compulsória ao empregado público considerando a premissa fática de que o contrato de trabalho foi extinto em data posterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019. Por seu turno, os arestos paradigmas colacionados ao confronto de teses não se esteiam em situação fática similar - extinção do contrato de trabalho do empregado público após a vigência da referida emenda. 3. Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula nº 296, I, do TST, inviabilizando o conhecimento dos embargos . Embargos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.