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Jurisprudências

TSTE-RR 220-61.2021.5.06.0004

Aposentadoria compulsória: empregado público

Ementa

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, a 1ª Turma firmou tese pela aplicação da aposentadoria compulsória ao empregado público considerando a premissa fática de que o contrato de trabalho foi extinto em data posterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019. Por seu turno, os arestos paradigmas colacionados ao confronto de teses não se esteiam em situação fática similar - extinção do contrato de trabalho do empregado público após a vigência da referida emenda. 3. Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula nº 296, I, do TST, inviabilizando o conhecimento dos embargos . Embargos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

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