Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-RRAg 11801-41.2017.5.03.0087

Omissão e erro de fato não configurados

  • Direito do Trabalho
  • Omissão e erro de fato não configurados
  • Comissão
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Gratificação de Função
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO ÂMBITO DA TURMA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 422, I, DO TST). OMISSÃO E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, ao se confirmar a decisão de inadmissibilidade dos embargos quando não configurado o dissenso jurisprudencial, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, nem a má aplicação da Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.