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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 264-36.2014.5.09.0071

Responsabilidade subsidiária: contrato de natureza comercial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de natureza comercial
  • Ausência de terceirização
  • Inaplicabilidade da súmula nº 331, IV, do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

Agravo em Embargos em Recurso de Revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. No caso, o Regional manteve a responsabilização subsidiária da reclamada OI S.A. por entender que a hipótese dos autos diz respeito à terceirização de serviços, na qual a empresa contratante se beneficiou da força de trabalho da reclamante, circunstância a atrair a aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. Todavia, a 7ª Turma desta Corte, considerando as premissas consignadas no quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, concluiu não se tratar de contratação típica de intermediação de mão de obra entre empresas tomadora e prestadora de serviços, mas, sim, de celebração de contrato de natureza comercial, objetivando a comercialização de produtos e serviços de telefonia, tendo sido a reclamante contratada pela primeira reclamada com a finalidade de realizar vendas em estabelecimento de propriedade dessa mesma empresa prestadora. 2. Com efeito, o entendimento firmado neste Tribunal Superior é o de que o contrato de representação comercial não se confunde com o de terceirização de mão de obra, sendo inaplicável, nessas hipóteses, o item IV da Súmula nº 331 do TST, porquanto inexistente a figura da tomadora dos serviços, não havendo falar em responsabilidade subsidiária. 3. Nesse contexto, não se verifica a apregoada contrariedade ao indigitado verbete sumular. 4. Ademais, os arestos trazidos para confronto revelam-se inespecíficos, a teor da Súmula nº 296, I, desta Corte, porquanto não registram premissas idênticas às do caso vertente. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Sobrestamento

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