TSTEmb-Ag-RRAg 375-91.2017.5.05.0017
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Intuito protelatório do agravo reconhecido pela eg
- Turma
- Comissão
- Cargo de Confiança
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO DO AGRAVO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS (SÚMULA 337 DO TST E ART. 894, II, DA CLT) OU INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e os arestos formalmente válidos, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Comissão; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova