TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 546-61.2011.5.02.0431
Multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC: inespecificidade do aresto paradigma
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC
- Inespecificidade do aresto paradigma
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado firma entendimento quanto à nítida intenção protelatória dos embargos de declaração, que foram opostos com claro objetivo de rediscutir a matéria já analisada. Registrou que a pretensão da reclamada consistia em rediscutir a tese meritória da controvérsia, constante no seu recurso de revista, o que reconheceu a não viabilização da via eleita. Por sua vez, o aresto colacionado nos embargos traduz situação de mérito quanto à impugnação de óbice processual indicado na decisão denegatória de recurso de revista, retratando a necessidade ou não de se renovar no agravo de instrumento as alegações quanto a pressupostos intrínsecos. 3. Dessa forma, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e o modelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Prescrição