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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 546-61.2011.5.02.0431

Multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC: inespecificidade do aresto paradigma

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC
  • Inespecificidade do aresto paradigma
  • Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
  • Assédio Moral
  • Indenização por Dano Moral
  • Indenização por Dano Material

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado firma entendimento quanto à nítida intenção protelatória dos embargos de declaração, que foram opostos com claro objetivo de rediscutir a matéria já analisada. Registrou que a pretensão da reclamada consistia em rediscutir a tese meritória da controvérsia, constante no seu recurso de revista, o que reconheceu a não viabilização da via eleita. Por sua vez, o aresto colacionado nos embargos traduz situação de mérito quanto à impugnação de óbice processual indicado na decisão denegatória de recurso de revista, retratando a necessidade ou não de se renovar no agravo de instrumento as alegações quanto a pressupostos intrínsecos. 3. Dessa forma, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e o modelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Prescrição

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