I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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A 1ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, não conheceu do agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante, em razão da incidência do óbice processual contido na Súmula nº 422, I, do TST, aplicando-lhe a…
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
A 1ª Turma deste TST assentou não haver dúvidas de que o plano de saúde existe em razão do vínculo de emprego e de que o empregado inativo questiona a modificação do critério de reajuste, diferenciado em relação ao trabalhador ativo por força da negociação…
Não merecem processamento os recursos de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravos internos conhecidos e não providos.
A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT e da Súmula 296, I, do TST, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto.
Discute-se a aplicação, pela Turma, da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC ao reclamante, em razão da interposição de embargos de declaração protelatórios.
A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida…
Processo Civil
Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
Quarta Turma desta Corte negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da reclamada, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, em valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado.
No caso, a 6ª Turma entendeu cabível a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, sob o fundamento de que " litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente indicar o trecho da petição dos embargos de declaração onde…
A Turma considerou as premissas noticiadas pelo Tribunal Regional no sentido da ausência de registro do teor de norma interna da empresa que vedasse a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função para, então, manter a decisão…
Hipótese em que a Turma não conheceu do agravo interno em agravo de instrumento por incidência da Súmula nº 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática então agravada.
Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo.
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…
Conforme noticia a decisão agravada, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, pois o aresto veiculado para cotejo de teses carece de identidade fática, nos termos da Súmula 296, I, do TST. No caso, a Eg.
Processo Civil
Diferenças salariais
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