TSTE-ED-RR 10540-09.2017.5.15.0022
Professor: proporção de atividades intraclasse e extraclasse
- Direito do Trabalho
- Professor
- Proporção de atividades intraclasse e extraclasse
- Horas extras
- Adequação de jornada
- Divergência jurisprudencial
- Inespecificidade dos arestos
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. PROPORÇÃO DE ATIVIDADES INTRACLASSE E EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS. ADEQUAÇÃO DE JORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT e da Súmula 296, I, do TST, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. No caso, a Eg. 8ª Turma, entendendo que a inobservância da proporção máxima de 2/3 de atividades intraclasse não justificava o pagamento de horas extras ao professor, excluiu-as da condenação e, por concluir inexistir qualquer outra condenação nos autos, julgou improcedentes os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista. O único paradigma colacionado nas razões de embargos consiste em hipótese em que, diante da ausência de devolução do pedido atinente à adequação da jornada de trabalho, não se cogitou de omissão em razão da ausência de análise dos fundamentos relacionados a esse tema. Esse entendimento não configura qualquer conflito com o acórdão ora embargado, em que a Turma tampouco examinou fundamentos atinentes à adequação da jornada de trabalho, igualmente ausente das razões recursais. Ou seja, enquanto o acórdão embargado, reputando lícita a proporção da jornada de trabalho em atividades intraclasse, julgou indevidas horas extras e, por consequência, excluiu-as da condenação, o paradigma limitou-se a afirmar a ausência de omissão no julgado pela não apreciação de fundamentos alusivos à adequação de jornada. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, porque ausente identidade fático-jurídica e conflito de teses entre os julgados. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Hora Extra / Adicional