TSTAg-Emb-Ag-AIRR 809-16.2018.5.07.0009
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: identidade de matéria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Identidade de matéria
- Análise conjunta
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade dos arestos
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANÁLISE CONJUNTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merecem processamento os recursos de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravos internos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos internos.