I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a…
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular.
Nos termos da Súmula nº 444 desta Corte, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST.
Discussão da imposição de multa à parte por danos processuais e litigância de má-fé e imposição de penalidade pecuniária ao advogado por criação de jurisprudência ficta.
No caso, extrai-se dos trechos do acórdão regional indicados pela parte que o TRT afastou a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, no período de 2009 a 2012, por entender que "em depoimento pessoal (...) o autor declarou…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto ao tema, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
O art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, dispõe, verbis: "Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º –Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos…
No caso, o Regional, com base na análise do acervo probatório dos autos, registrou: “Na RP-52 (ID 0610407 e 0e29619), não há constituição de Plano de Cargos e Salários, nos moldes do art. 461 da CLT, mas apenas a definição de orientações aos gestores, a…
Conforme a previsão do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal, sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou…
No caso, consta em trecho da sentença transcrito no acórdão que “nem a citada lei municipal nem o termo de ID 04e8a29 mencionam expressamente que a adesão ao PDV implica quitação plena”.
O Tribunal Regional consignou que restou incontroverso nos autos que a Reclamada não encaminhou cópia das RAIS(s) referentes aos períodos de 2018 a 2023 ao sindicato Autor.
O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de divergência jurisprudencial, que não viabiliza o prosseguimento do recurso, na medida em que os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, pois não parte da…
Direito do Trabalho
Administração pública
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.